Obriga unidades públicas e privadas que atendem pelo SUS a oferecer ao paciente um meio, eletrônico ou impresso, para avaliar sua satisfação com o atendimento.
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Deputada federal · PP · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Obriga unidades públicas e privadas que atendem pelo SUS a oferecer ao paciente um meio, eletrônico ou impresso, para avaliar sua satisfação com o atendimento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga o Ministério da Saúde a publicar, a cada três meses, um painel público com dados sobre cobertura vacinal e falta de vacinas no país.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a vigência do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON
Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde), para autorizar a utilização de teleatendimento na assistência especializada.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna, para autorizar a utilização de teleatendimento e diagnóstico remoto na fase de diagnóstico do câncer.
Estabelece o dia 16 de maio como Dia Nacional de Conscientização sobre o Angioedema Hereditário.
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para garantir o acesso à terapia nutricional para os pacientes com neoplasias.
Dispõe sobre a destinação de recursos para a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Susta parcialmente a aplicação da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde nº 120, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre credenciamento/ habilitação dos serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional enteral e enteral/parenteral.
Estabelece que entre os medicamentos contemplados pelo benefício tributário de que trata a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, devem constar aqueles destinados ao tratamento oncológico.