PEC 15/2021Autor principal · Movimentada em 02/02/2023
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Aguardando Criação de Comissão TemporáriaPLEN
