Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.

Deputada federal · PP · SP
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Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para acrescentar causa de impedimento de ingresso e de expulsão de estrangeiro do País no caso de condenação ou denúncia pela prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional no contexto de atividades esportivas.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas para crimes de incêndio florestal criminoso, especialmente em áreas de proteção ambiental, e estabelece agravantes para a reincidência.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento.