Determina ações para assegurar a igualdade de gênero prevista no inciso II do art. 5º, garantindo condições de presença de bebês e crianças em prédios públicos.

Deputada federal · PSOL · RJ
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Determina ações para assegurar a igualdade de gênero prevista no inciso II do art. 5º, garantindo condições de presença de bebês e crianças em prédios públicos.
Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período a partir de 2020.
Institui normas de caráter transitório e emergencial para proteção de bebês e puérperas durante a vigência da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020; ou, transcorridas suas vigências, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Susta os efeitos da Resolução CGSN nº 150, de 03 de dezembro de 2019, que altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Cria o Programa de Renda Básica Emergencial para Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos e autônomos (RBETDA) e dá outras providências
Dispõe sobre os direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre os contratos de aluguel residencial e comercial em todo o território nacional enquanto perdurarem os efeitos da decretação de calamidade pública em virtude do Coronavirus (COVID-19).
Cria e regulamenta as categorias de Professor(a), Intérprete e Tradutor(a) de Língua Indígena.
Dispõe sobre a proibição de perguntas referentes à existência de filhos, convicção religiosa, origem, orientação sexual, ou de natureza familiar em formulário, questionário, entrevista de emprego e demais processos seletivos.
Dispõe sobre a criação do Plano Emergencial de Reconversão Produtiva (PERP) para assegurar a reorganização do setor produtivo e econômico com o objetivo de gerar insumos essenciais que visem a proteção das equipes de saúde e da população frente à pandemia de COVID-19; institui o Fundo Emergencial de Reconversão Produtiva e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo com informações sobre os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal que dispõe sobre a expropriação de propriedades rurais e urbanas pela identificação de trabalho análogo a escravidão e dá outras providências.
Regulamenta a profissão de revisor de textos.
Dispõe sobre a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativos aos exercícios de 2020/2021, com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2019, e dá outras providências.
Determina multa a empresas que realizem demissões e suspensão de contratos e/ou cortes de salários durante o surto de coronavírus.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, relativas a suspensão da cobrança para os profissionais de saúde pública de tarifas de transporte público coletivo de passageiros, em todas as suas modalidades, operados por empresas públicas ou privadas.