Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Aprovado.
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Desapensação
Desapensação deste da Proposta de Emenda à Constituição nº 390, de 2014, principal, em face da declaração de prejudicialidade desta e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 15/12/2022 - 13h55 - 180ª Sessão).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PEC-390/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Arquivada