Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para tornar obrigatória a divulgação do serviço Ligue 180 em notícias e informações relativas à violência contra a mulher veiculadas em qualquer meio de comunicação.

Deputada federal · PSOL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para tornar obrigatória a divulgação do serviço Ligue 180 em notícias e informações relativas à violência contra a mulher veiculadas em qualquer meio de comunicação.
Dispõe sobre a competência legal da Câmara de Comércio Exterior para definir limites quantitativos à exportação de produtos agrícolas essenciais, com o objetivo de garantir a segurança alimentar e nutricional da população brasileira.
Institui o programa "Escola Sem Mordaça" em todo o território nacional.
Regulamenta o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal por meio da garantia de que as partes, independente de gênero, serão tratadas em condições de igualdade nas audiências judiciais.
Altera a Lei nº 8.171, de 1991 e a Lei nº 14.133, de 2021 para proibir concessão de recursos públicos para pessoa física ou jurídica, produtora rural, que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, comprovadamente houver destruído ou descartado total ou parte de sua safra para controle de preços ou com outro objetivo monetário.
Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a veiculação de peças publicitárias e outras comunicações mercadológicas em alimentos ultraprocessados que façam uso de imagens de personagens infantis ou outras figuras do universo do entretenimento infanto-juvenil.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Inscreve João Batista, o Malunguinho, principal líder do Quilombo do Catucá, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Dispõe sobre a garantia da participação de mães, mulheres grávidas e mulheres casadas em concursos de beleza realizados em território nacional.
Susta os efeitos da Portaria nº 715, de 04/04/2022, que institui a Rede Materno e Infantil (RAMI).
Estabelece a necessidade de coleta, processamento de dados e formação de estatísticas sobre a população LGBT nos serviços de saúde, assistência social e segurança pública.
Dispõe sobre o recebimento de patrocínios da indústria de substitutos do leite materno por profissionais de saúde e entidades associativas. Altera a Lei nº 11.265, de 3 de Janeiro de 2006 e o Decreto Nº 9.579, de 22 de Novembro de 2018.
Determina ações para assegurar a igualdade de gênero prevista no inciso II do art. 5º, garantindo condições de presença de bebês e crianças em prédios públicos.
Cria mecanismos para a redução da violência letal contra crianças, adolescentes e jovens.
Institui o auto de busca pessoal.
Estabelece suspensão temporária de posse, porte e registro de armas de fogo à denunciados, inquiridos e réus em processo de violência doméstica, a fim de reduzir os impactos da quarentena provocada pela pandemia provocada pelo novo coronavírus -COVID-19 durante o estado de emergência de saúde internacional na vida das mulheres
Dispõe sobre a proibição de perguntas referentes à existência de filhos, convicção religiosa, origem, orientação sexual, ou de natureza familiar em formulário, questionário, entrevista de emprego e demais processos seletivos.
Dispõe o funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua em contexto de pandemias e epidemias que exijam isolamento temporário.
Dispõe direitos e deveres de pessoas em situação de rua em situações de pandemias e epidemias que exijam isolamento temporário.