Permite que estados e municípios repassem a consórcios públicos o dinheiro da merenda escolar, para que comprem os alimentos dos alunos da educação básica.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · SE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que estados e municípios repassem a consórcios públicos o dinheiro da merenda escolar, para que comprem os alimentos dos alunos da educação básica.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a obrigatoriedade de análise de custo-benefício, metas de impacto econômico e publicação de relatórios de resultados em eventos, feiras, congressos e campanhas financiados com recursos da União, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para incluir a prestação de serviços voluntários e a atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) como critérios de abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporação de critérios de sustentabilidade, eficiência energética e infraestrutura verde em obras e reformas de escolas públicas financiadas com recursos federais, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para dispor sobre transferências de recursos de emendas parlamentares para entes federativos e para entidades privadas sem fins lucrativos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre a transferência de recursos destinados à construção, ampliação ou conclusão de obras em parceria com do terceiro setor.
Veda que União, Estados, Distrito Federal e Municípios paguem, aos titulares das respectivas Carreiras Fiscais Federais, Estaduais, Distritais e Municipais, inclusive aos que atuem nas áreas administrativas dos seus órgãos fazendários, qualquer espécie de gratificação que vise estimular a produção individual ou coletiva, sob o argumento de premiação à eficiência e/ou produtividade, cuja fonte de recursos seja a arrecadação de multas.