Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas e dá outras providências.

Deputado federal · UNIÃO · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
57 proposições
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas e dá outras providências.
Dispõe sobre o contrato de parceria nos serviços prestados por oficinas de reparação de veículos automotivos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões de médico, médico veterinário, dentista, farmacêutico e demais profissões regulamentadas.
Susta a Resolução Homologatória nº 3.301, de 12 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que “homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. - Energisa RO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e dá outras providências”.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Doenças Raras
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Proteção ao Agronegócio e Comunidades Rurais e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Acrescenta o §7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proibição de destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais antes da decisão judicial definitiva e prever sua destinação social e sustentável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para criar causa de aumento de pena nos crimes de furto, roubo e receptação, quando tais delitos tiverem como objeto aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico móvel.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para aprimorar o texto legislativo, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, incluindo disposições sobre a não aceitação de acordos internacionais que possam representar restrições discriminatórias ao comércio internacional de produtos brasileiros.
Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de propriedade da União localizadas em seu território.
Dispõe sobre a instituição do Fundo Nacional de Apoio às Crianças com Deficiência (FNACD), de natureza contábil, destinado a financiar o apoio, tratamento e inclusão de crianças com deficiência, e sobre a concessão de incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para prever a concessão de aposentadoria especial mediante comprovação de exposição à atividade nociva que coloque em risco a integridade física do segurado, inclusive no caso de vigilantes e profissionais de segurança privada e transporte de valores.
Dispõe sobre a prorrogação de dívidas originárias de crédito rural.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios no âmbito do SUS com óticas e estabelecimentos congêneres para o fornecimento de óculos a estudantes da educação básica em regime de coparticipação.
Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio.