Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 2107/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 236.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4293/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 110/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio".
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