PL 1528/2011Autor principal · Movimentada em 11/06/2026
Autoriza a União a instituir o Programa Bolsa-Alfabetização para analfabetos com idade superior a 18 anos, matriculados na rede oficial de ensino, pelo período de seis meses.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos DeputadosCE
