Altera a Lei nº 13.979, de 2020, a fim de autorizar que os Estados e Municípios utilizem os recursos relativos ao leilão dos barris de petróleo excedentes para o pagamento de despesas com medidas emergenciais decorrentes da pandemia do Covid-19.

Deputado federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 13.979, de 2020, a fim de autorizar que os Estados e Municípios utilizem os recursos relativos ao leilão dos barris de petróleo excedentes para o pagamento de despesas com medidas emergenciais decorrentes da pandemia do Covid-19.
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.