Limita os gastos com subsídios e encargos da conta de luz a um teto anual, impede o uso desses recursos fora do setor elétrico e obriga o governo a avaliar cada subsídio.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · CIDADANIA · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Limita os gastos com subsídios e encargos da conta de luz a um teto anual, impede o uso desses recursos fora do setor elétrico e obriga o governo a avaliar cada subsídio.
Resumo em linguagem simples, gerado por IARevoga a regra que faz só as geradoras de energia pagarem pelas baterias de armazenamento, passando a dividir esse custo entre geradoras e consumidores.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece diretrizes para a prevenção da contaminação do solo, cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Substâncias Perigosas e o Fundo Nacional para a Descontaminação de Áreas Órfãs Contaminadas e altera art. 8º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Dispõe sobre a atualização da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a vedação à aplicação da modalidade de pregão para contratações de obras e serviços de engenharia; a vedação da utilização do modo aberto para processar licitações de obras e serviços de engenharia; a inexequibilidade absoluta das propostas cujo valor seja abaixo de 75% (setenta e cinco) por cento do valor orçado; o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o adimplemento das obrigações de pagamento pela Administração, contados do adimplemento da obrigação contratual; assim como a obrigatoriedade, para contratações de obra, do depósito dos recursos necessários em conta vinculada para custear as obrigações de pagamento de cada etapa a ser executada.
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para estabelecer princípios aplicáveis à alteração das alíquotas do IOF e para isentar do imposto as operações financeiras relativas aos ativos incentivados que especifica.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética - PATEN.
Institui medidas de caráter emergencial para a concessão de linhas de crédito pelo governo federal.
Institui o auxílio renda emergencial para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Altera as Leis nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com o objetivo de evitar o excesso de garantia no âmbito da medida cautelar fiscal e do arrolamento de bens e direitos.
Instituí os Fundos de Investimento para o Setor Agropecuário - FIAGRO NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e dá outras providências.
Institui o Programa de Incentivo à Produção e ao Aproveitamento de Biogás, de Biometano e de Coprodutos Associados - PIBB e dá outras providências.