Institui uma política nacional de prevenção e controle das doenças do coração e dos vasos sanguíneos no SUS, com fundo próprio e prioridade na análise de remédios e tratamentos para essas doenças.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui uma política nacional de prevenção e controle das doenças do coração e dos vasos sanguíneos no SUS, com fundo próprio e prioridade na análise de remédios e tratamentos para essas doenças.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta novo § 12 ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispensar a pessoa portadora de Parkinson da avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção do auxílio-doença.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estender a prioridade de atendimento às pessoas com fibromialgia.
Institui o Estatuto da Pessoa com Doença Rara.
Dispõe sobre a importação, comercialização e doação de produtos para saúde usados e recondicionados.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a participação direta ou indireta de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde no caso de transferência de tecnologia ou doação de bens, insumos, medicamentos e capitais às ações das políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate ao câncer.
Institui a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) através do teste molecular PCR HPV DNA.
Dispõe sobre aplicação de recursos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde, para determinar a inclusão de dotação própria e específica para a Política Nacional do Câncer.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Institui, em âmbito nacional, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, que é simbolizada mundialmente pela tulipa vermelha, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).