Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

Deputado federal · PL · MG
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Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir orientações para a gestante sobre manobras de socorro em caso de obstrução de vias aéreas superiores por alimentos e prevenção de morte súbita.
Concede aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) o adicional de 40% (quarenta por cento) de insalubridade por calor externo.
Dispõe sobre o prazo para realização de diagnóstico e tratamento do paciente com doença rara.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bem essencial repelentes para pele.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o piso salarial nacional no valor de R$: 6.072,00 para os profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Dispõe sobre a autorização para aplicação de recursos de emendas de bancada estadual e de comissão permanente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional em despesas com pessoal, nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estabelecer a prioridade no Sistema Único de Saúde para agricultor familiar que more distante do local de atendimento.
Concede remissão de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31 de março de 2020, parcelados ou não, devidos pelas santas casas de misericórdia e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), em montante equivalente ao despendido em obras, materiais e equipamentos, entre outros, destinados ao combate do coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre a dedução para fins do imposto de renda da pessoa física das despesas com medicamentos e vacinas.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dispõe a compensação, nas condições que especifica, dos recursos utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios na compra de vacinas contra a Covid-19.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Clínicas de diálise que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do Coronavírus.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para tratar do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.