Dispõe sobre a flexibilização temporária de procedimentos licitatórios e administrativos para ações de reconstrução e prevenção em Municípios e Estados atingidos por calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos.

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a flexibilização temporária de procedimentos licitatórios e administrativos para ações de reconstrução e prevenção em Municípios e Estados atingidos por calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do trabalho do preso para compensação dos custos do sistema prisional e estabelece a destinação da remuneração auferida.
Cria o Fundo Nacional para o Bem-Estar Animal (FUNBEA) e dá outras providências.
Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades.
Faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações para projetos especificados ou contribuições ao FUNCAP- Fundo Nacional para Calamidades, Proteção e Defesa Civil.
Inclui os parágrafos único no caput do art. 5º e os §§ 3º e 4º no caput do art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.