Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame, para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2173/2024.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Tramitando em Conjunto