Obriga a comunicação escrita, por carta registrada, ao consumidor adquirente de produto ou serviço em que se constate periculosidade após a sua introdução no mercado de consumo e dá outras providências.

Deputado federal · MDB · MT
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Obriga a comunicação escrita, por carta registrada, ao consumidor adquirente de produto ou serviço em que se constate periculosidade após a sua introdução no mercado de consumo e dá outras providências.
Proíbe a utilização de papel reciclado na fabricação de embalagem de produtos alimentícios.
Torna obrigatório o lacre nas embalagens de produtos cosméticos produzidos, embalados ou comercializados no país.
Altera o art. 118, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios de previdência social.
Dispõe sobre a proibição do comércio do produto denominado "GELECA, AMOEBA, SLIME OU BÓRAX", e para tanto acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a obrigatoriedade da negociação coletiva e a instauração de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho e revoga os §§ 2º e 4º do art. 3º.
Revoga os §§ 2º e 4º do art. 3º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Revoga o inciso II do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências, para permitir que as entidades sem fins lucrativos possam adotar programas de participação nos resultados.
Dispõe sobre o "dumping social".
Altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que o crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é formal e de perigo abstrato.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para dedução de crédito presumido por controladora no Brasil relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial, para garantir o direito de restauração do titular da patente na hipótese de extinção da patente por falta de pagamento da retribuição anual.
Altera o art. 54 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, para efeitos da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, das despesas com brindes.
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que os profissionais liberais possam ser inscritos como microempreendedores individuais e que o limite de receita bruta anual auferida aplicável a esses microempreendedores seja, doravante, atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Altera os arts. 57 e 175 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial no pólo passivo da relação processual, quando o mesmo não for autor, na forma dos arts. 56 e 173 da mesma lei.
Dispõe sobre a expedição de certidão negativa individualizada por estabelecimento do sujeito passivo.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, para permitir a adesão dos agentes autônomos de investimentos ao regime tributário do Simples Nacional.