Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que os profissionais liberais possam ser inscritos como microempreendedores individuais e que o limite de receita bruta anual auferida aplicável a esses microempreendedores seja, doravante, atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/02/2022 PAG 742
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4457/2021, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 33/2022, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 33/2022, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Requer a retirada do PL nº 4457, de 2021, que altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que os profissionais liberais possam ser inscritos como microempreendedores individuais e que o limite de receita bruta anual auferida aplicável a esses microempreendedores seja, doravante, atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4457/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que os profissionais liberais possam ser inscritos como microempreendedores individuais e que o limite de receita bruta anual auferida aplicável a esses microempreendedores seja, doravante, atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA".
Retirado pelo(a) Autor(a)