Acrescenta parágrafo ao artigo 565 Código Civil brasileiro – Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre a locação de imóveis rurais para empreendimentos voltados à geração de energia elétrica.

Deputado federal · MDB · MT
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Acrescenta parágrafo ao artigo 565 Código Civil brasileiro – Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre a locação de imóveis rurais para empreendimentos voltados à geração de energia elétrica.
Modifica a redação do art. 611, do Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 2015, bem como o artigo 1.796, do Código Civil Brasileiro - Lei 10.406, de 2002, aumentando para seis meses o prazo para abertura de inventário.
Altera o inciso X do art. 833 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015- Código de Processo Civil, nos termos em que especifica.
Acrescenta novo § 1º ao art. 29 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias".
Acrescenta novo § 5º ao art. 22 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com a finalidade de excluir da competência do juízo da recuperação judicial a decisão sobre ação de busca e apreensão que incida sobre bens de terceiros depositados pela sociedade recuperanda.
Altera o art. 52 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir que o juiz tenha mais discricionariedade e que decida acerca da concessão ou não do processamento da recuperação judicial em função da viabilidade da empresa.
Acresce dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar o divórcio após a morte de um dos cônjuges.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre arbitragem, para excluir os litígios envolvendo os contratos de previdência privada do âmbito de sua incidência.
Acrescenta parágrafo ao art. 824, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código civil.
Revoga o inciso VII do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990.
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para ampliar a proteção nela prevista relacionada à impenhorabilidade de bem de família.
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Altera disposições sobre o reembolso aos acionistas dissidentes em relação a deliberações em assembleia geral.
Acrescenta novos §§ 5º ao 8º do art. 9º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para estabelecer na convenção do condomínio a responsabilidade da incorporadora pelas despesas de condomínio e pelo Imposto Predial e Territorial Urbano.
Dispõe sobre a sucessão do filho adotivo aos seus ascendentes biológicos, e para tanto altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.649, de 4 de abril de 2008, para vedar a cobrança de prestações de arrendamento mercantil após furto ou roubo do veículo automotivo que esteja garantido por contrato de seguro.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".
Acrescenta § 3º ao art. 81 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", com o objetivo de disciplinar a extensão da falência às sociedades coligadas e controladas pela sociedade falida.
Dá nova redação ao art. 1.134, caput, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil".