Altera a redação do art. 1.021 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Deputado federal · MDB · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
122 proposiçõesLimpar filtros
Altera a redação do art. 1.021 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Acrescenta o art. 76-A à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes". NOVA EMENTA: Altera a redação do art. 4º e acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, a fim de tratar da locação nos contratos de construção ajustada.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.798 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para conferir capacidade para suceder aos concebidos com o auxílio de técnica de reprodução assistida após a abertura da sucessão.
Acrescenta o § 7º ao art. 26 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências".
Acrescenta § 5º ao art. 787 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Define a falta grave do sócio que justifica exclusão da sociedade.
Revoga o art. 607 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Acresce parágrafo ao caput do art. 292 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Acrescenta dispositivo na Lei no 13.105, de 15 de março de 2015 - Código de Processo Civil
Dispõe sobre a responsabilidade de terceiro por rompimento de contrato.
Impede a usucapião de coisa por aquele que a obtém como produto de crime.
Acrescenta parágrafo ao art. 59 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, para estabelecer que é de competência exclusiva do Judiciário a apreciação de ação de despejo.
Altera os arts. 102 e 103 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de estabelecer novas regras de inabilitação do falido e de gestão da massa falida.
Altera o § 2° do art. 9° do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil.
Altera o inciso VII do art. 3º da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2019.
Acrescenta o inciso XVII ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir no rol de práticas consideradas abusivas a restrição da responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
Dispõe sobre a diminuição dos juros das parcelas em execução, e para tanto altera o art. 916 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e dá outras providências.
Revoga o § 6º do art. 1003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
Altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Acrescenta parágrafo ao artigo 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências", para dispensar a realização de novo georreferenciamento de imóvel rural arrematado ou adjudicado.