Impede a usucapião de coisa por aquele que a obtém como produto de crime.

Deputado federal · MDB · MT
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Impede a usucapião de coisa por aquele que a obtém como produto de crime.
Acrescenta parágrafo ao art. 59 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, para estabelecer que é de competência exclusiva do Judiciário a apreciação de ação de despejo.
Altera os arts. 102 e 103 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de estabelecer novas regras de inabilitação do falido e de gestão da massa falida.
Altera a redação do § 1º do art. 3º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estado da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Altera a Lei nº 12.815, de 2013, e a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor a respeito da integração de portos organizados e terminais portuários de uso privado ao sistema nacional de vias terrestres.
Dispõe sobre a cobrança por excesso de peso de bagagem.
Altera o § 2° do art. 9° do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil.
Altera o inciso VII do art. 3º da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2019.
Altera o art. 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para incluir a palavra "digitação".
Dispõe sobre a estabilidade provisória do trabalhador acidentado no trabalho durante o contrato de experiência.
Altera o artigo 183 da Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda constitucional nº 8 de 1965.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatória a oferta de vagas em creches para shoppings centers, condomínios comerciais e industriais.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir infração ao condutor que praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir.
Acrescenta o inciso XVII ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir no rol de práticas consideradas abusivas a restrição da responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
Altera a Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, para reduzir o percentual máximo da multa aplicável ao sujeito passivo que deixar de apresentar, ou apresentar com incorreções, declarações à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir a emissão de laudo mecânico antes da comercialização de veículo usado.
Aprimora a disciplina sobre preconceito, alterando a ementa e o artigo 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Dispõe sobre o transporte de cargas ou produtos perigosos ao meio ambiente nas travessias fluviais e lacustres, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a reserva de vagas para gestantes e pessoas com crianças pequenas nos estacionamentos públicos ou privados.
"Altera o art. 2° da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para isentar de pena o agente que comete algum dos crimes previstos em seu inciso II por força de calamidade pública."