Altera o inciso VII do art. 3º da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2019.

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Altera o inciso VII do art. 3º da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2019.
Altera a Letra o art. 186 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro, nos termos em que especifica.
Altera o § 1ºdo art. 1361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro, nos termos em que especifica.
Altera os arts. 57 e 175 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial no pólo passivo da relação processual, quando o mesmo não for autor, na forma dos arts. 56 e 173 da mesma lei.
Dispõe sobre os efeitos da renúncia na sucessão hereditária e, para tanto, acrescenta parágrafo único ao art. 1.810 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Altera o art. 91 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro d 1965, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, e dá outras providências.
Altera o art. 1228 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro.
Altera a redação do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para incluir a fiança bancária e o seguro garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Altera o § único do art. 416, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro.
Suprime o art. 1878 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002- Código civil Brasileiro.
Altera a Letra o § 1º do art. 1011 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código civil Brasileiro- nos termos em que especifica.
Altera o caput o § 2º do art. 1026 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015- Código de Processo Civil, nos termos em que especifica.
Altera o art. 763 da Lei nº 10.406,, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro.
Dá nova redação aos arts. 18 e 66 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Altera o § único do art. 1.015 da Lei nº 13.105, de 16 março de 2015 - Código de Processo Civil.
Altera o § 2º do art. 787 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro- nos termos em que especifica
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, tratando-se de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.
Altera o art. 189 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, que dispõe sobre o sigilo dos atos processuais que versam sobre arbitragem.
Dispõe sobre ações judiciais referentes a planos e seguros privados de assistência à saúde.
Revoga o art. 886 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que dispõe sobre a subsidiariedade da restituição por enriquecimento sem causa, na presença de outros meios para ressarcimento do prejuízo sofrido.