Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ) para os rendimentos auferidos a qualquer título pelos pais de deficientes físicos e mentais.

Deputado federal · PP · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ) para os rendimentos auferidos a qualquer título pelos pais de deficientes físicos e mentais.
Modifica a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para dispor sobre a contribuição social sobre o lucro líquido incidente sobre o lucro das empresas que fabriquem charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos e bebidas alcóolicas.
Estabelece a dedução das despesas com óculos e lentes corretivas da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos entre as deduções permitidas, para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Institui dedução na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas efetuadas em benefício do contribuinte ou de seus dependentes em academias de ginástica ou outros estabelecimentos destinados à prática desportiva.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para proibir a limitação de empenho de dotações nas condições que especifica.
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para regulamentar as transferências voluntárias no caso de inadimplência do ente beneficiário.
Veda o contingenciamento de despesas destinadas à saúde e à educação.