Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos entre as deduções permitidas, para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-847/2015
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-847/2015
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-847/2015
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-847/2015
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-847/2015
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Revejo o despacho aposto ao PL 3735/2015, para desapensá-lo do PL 845/2015 e apensá-lo ao PL-847/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/15 PÁG 39 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-845/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3735/2015, pelo Deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que: "Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos entre as deduções permitidas, para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas".
Tramitando em Conjunto