Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer como diretriz, para contratação de serviços de transporte público coletivo quantidade mínima de veículos movidos a energia renovável.

Deputado federal · PP · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer como diretriz, para contratação de serviços de transporte público coletivo quantidade mínima de veículos movidos a energia renovável.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos produzidos no país, com motores acionados por energia elétrica, e isenção do Imposto de Importação (II) incidente sobre as partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, importados em razão da incapacidade de produção nacional equivalente, quando destinados à industrialização desses veículos.
Denomina "Viaduto Clovis Ciarlini", o viaduto situado na interseção da rodovia BR-304 com a Avenida Presidente Dutra, Bairro Liberdade, em Mossoró/RN.
Denomina "Viaduto Vanda Gondim", o viaduto situado na interseção da rodovia BR-304 com a Avenida Abel Coelho, entre os Bairros Abolição II e III, em Mossoró / RN.
Denomina "Viaduto Tasso Rosado", o viaduto situado na interseção da rodovia BR-304 com a Rua João da Escóssia, Bairro Nova Betânia, em Mossoró / RN.
Denomina "Viaduto Edmundo Fernandes" o viaduto situado na interseção da rodovia BR-304 com a Avenida Rio Branco, Bairro Santa Delmira, em Mossoró, Rio Grande do Norte - RN.
Denomina "Viaduto Zé Agostinho", o viaduto situado na interseção das rodovias BR-304 e BR-405 (Rua Felipe Camarão), em Mossoró / RN.
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho ferroviário que especifica.