Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos produzidos no país, com motores acionados por energia elétrica, e isenção do Imposto de Importação (II) incidente sobre as partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, importados em razão da incapacidade de produção nacional equivalente, quando destinados à industrialização desses veículos.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2021.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4086/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1980/2021, pelo Deputado Beto Rosado (PP/RN), que "Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos produzidos no país, com motores acionados por energia elétrica, e isenção do Imposto de Importação (II) incidente sobre as partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, importados em razão da incapacidade de produção nacional equivalente, quando destinados à industrialização desses veículos".
Tramitando em Conjunto