Concede incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica na contratação de jovens aprendizes, nas condições que especifica.

Deputado federal · PP · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Concede incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica na contratação de jovens aprendizes, nas condições que especifica.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos produzidos no país, com motores acionados por energia elétrica, e isenção do Imposto de Importação (II) incidente sobre as partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, importados em razão da incapacidade de produção nacional equivalente, quando destinados à industrialização desses veículos.
Dispõe sobre a comercialização e a circulação, no território nacional, de automóveis de passageiros, de produção nacional ou estrangeira, equipados com motores a combustão e equipados com motores elétricos.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos adquiridos por professores com remuneração de até três vezes o piso salarial profissional nacional a que refere a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas aquisições de cadeiras de rodas e próteses ortopédicas por pessoas com deficiência.
Autoriza o repasse de recursos do FUNAPEN para os Municípios que abrigam unidades prisionais Federais.