Acrescenta, no Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, um art. 222-A, tipificando no ordenamento jurídico militar o crime de assédio sexual.

Deputado federal · AVANTE · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta, no Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, um art. 222-A, tipificando no ordenamento jurídico militar o crime de assédio sexual.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção.
Agrava a pena do crime de pichação.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação de o preso arcar com o custo do seu monitoramento eletrônico.
Revoga o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para vedar a possibilidade de réu primário cumprir pena por trafico de drogas em regime aberto
Altera redação de dispositivos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para reformular o conceito, tipificação e pena de associação a organização criminosa, bem como qualificar como ato terrorista e crime hediondo qualquer ato praticado por organização ou facção criminosa
Determina a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do acusado e do condenado pelo crime de estupro de vulnerável.