Altera a Lei nº 8.023, de 1990, para dispor sobre as atividades de turismo rural, para fins do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 8.023, de 1990, para dispor sobre as atividades de turismo rural, para fins do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural.
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências
Acrescenta os incisos VII, VIII e IX ao art. 21 e os arts. 32-A, 32-B e 32-C, à Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto- Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Altera o inciso V do art. 3º da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que "Restabelece princípios da Lei n.º 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências", com fins de apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros.