Dispõe e disciplina a participação do Corretor de Seguros, pessoa física ou jurídica, em processos licitatórios junto às entidades públicas de direito público ou privado, na condição de administrador de seguros.

Deputado federal · SOLIDARIEDADE · GO
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Dispõe e disciplina a participação do Corretor de Seguros, pessoa física ou jurídica, em processos licitatórios junto às entidades públicas de direito público ou privado, na condição de administrador de seguros.
Susta o inciso III do artigo 2º, o artigo 9º caput e seus incisos I e II e o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que "dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público" por exorbitarem competências normativas conforme disposto na Constituição Federal brasileira.
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas naturais e jurídicas pela prática ou participação em atos de receptação de bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos, industrializados ou não, provenientes de contrabando, descaminho, roubo, furto ou de origem não comprovada
Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.