Susta o inciso III do artigo 2º, o artigo 9º caput e seus incisos I e II e o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que "dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público" por exorbitarem competências normativas conforme disposto na Constituição Federal brasileira.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Aguardando Designação de Relator(a)Devolução à CCP
Devolvido à CCP, conforme silicitado no Memo. 018/2023 - COPER.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Decisão da Presidência de 27/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Aguardando Designação de Relator(a)Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Sanderson, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando EncaminhamentoNotificações
Informativo CONOF
Aguardando Designação de Relator(a)Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS)
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/21 PAG 2120
Aguardando RecebimentoDistribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 15/2021, pelo Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO), que "Susta o inciso III do artigo 2º, o artigo 9º caput e seus incisos I e II e o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que “dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público” por exorbitarem competências normativas conforme disposto na Constituição Federal brasileira".
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