Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · SOLIDARIEDADE · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
5 proposiçõesLimpar filtros
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a concessão de licença-maternidade, licença-paternidade e salário-maternidade em caso de aborto não criminoso e parto de natimorto.
Regulamenta a atividade e a profissão de Corretor de Planos Privados de Saúde Suplementar.
Altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.296, de 21 de novembro de 1986, a alínea "p" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e o art. 63 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por 5 (cinco) dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado. NOVA EMENTA: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por 5 (cinco) dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado, e para prever o afastamento do serviço às doadoras de leite materno.