Inclui o artigo 18-A na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Deputado federal · PSB · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Inclui o artigo 18-A na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 16 de janeiro de 2012 para dispor sobre a identificação de depósitos nos fundos de saúde, o rateio dos recursos da União para Estados e Municípios e dos Estados para o conjunto de seus Municípios e os restos a pagar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames para detecção de síndromes cromossômicas compatível com a síndrome de Down, em recém-nascido no âmbito do SUS e altera a Lei nº 9.656, de 03 de julho de 1998, para dispor sobre a realização de exames de verificação de síndromes cromossômicas em recém-nascidos - Síndrome de Down .
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames para detecção de síndromes cromossômicas em recém-nascido no âmbito do SUS e altera a Lei nº 9.656, de 03 de julho de 1998, para dispor sobre a realização de exames de verificação de síndromes cromossômicas em recém-nascidos.
Dispõe sobre a preparação, prevenção e resposta às ameaças e emergências em saúde pública e dá outras providências.