Dispõe sobre estímulo para as pessoas físicas e jurídicas que investirem na escola pública, com dedução do Imposto de Renda e outras providências legais.

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Dispõe sobre estímulo para as pessoas físicas e jurídicas que investirem na escola pública, com dedução do Imposto de Renda e outras providências legais.
Dispõe sobre inclusão dos gastos com equipamentos e medicamentos entre os abatimentos do imposto de renda da pessoa física e da outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a celebração de convênio, de contrato de repasse, ou instrumento congênere, com órgãos da Administração Pública direta, entidades da Administração Pública indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos, cujo dirigente máximo esteja inelegível, em qualquer das hipóteses do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Dispõe sobre inclusão dos gastos com equipamentos medico, serviços médicos e medicamentos de uso continuo, apresentado com receita e nota de Compra entre os abatimentos do imposto de renda da pessoa física e das outras providências.
Dispõem sobre alteração do artigo 8º da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, da integralidade das despesas do contribuinte e seus dependentes com educação, inclusive cursos livres.
Institui a obrigatoriedade de informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços, conforme o disposto no § 5º do art. 150 da Constituição Federal.