Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · PSB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre mecanismos para auxiliar o atendimento e garantir o tratamento de crianças especiais portadoras de doenças de Erro Inato do Metabolismo - EIM e dá outras providências.
Obriga às operadoras de planos de saúde privados realizarem exames do teste sorológico para COVID - 19.
Esta lei proíbe a venda de refrigerantes a menor de 18 anos e de alimentos com alto teor calórico e níveis reduzidos de nutrientes em estabelecimentos de ensino e dá outras providências.
Acrescenta o inciso XI ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para punir o agente público que violar norma de autoridade pública de saúde no período de estado de calamidade pública decorrente de pandemia
Altera o art. 13 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para impor sanções ao cidadão que recusar imunização contra a Covid-19.
Esta lei estabelece condições para contratação excepcional e temporária de Médicos Brasileiros Formados no exterior, que não tenham realizado o exame de revalidação e/ou não tenham tido aprovado o diploma de graduação obtido no exterior no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), para atuar no Programa Mais Médicos pelo Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública decorrente da Pandemia da Covid-19.
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para permitir a reincorporação de profissionais em razão da pandemia da COVID-19; e altera a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para incluir permissão excepcional no Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), em razão da pandemia da COVID-19.
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de Setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências para incluir a possibilidade excepcional de atuação como médico a profissionais estrangeiros formados em medicina na forma da lei vigente em seu país enquanto perdurarem os efeitos da decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Dispõe sobre medidas de apoio financeiro às atividades empresariais dos setores hoteleiro e de eventos, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, a autorização ao Poder Executivo de contratação de médicos estrangeiros para o enfrentamento da pandemia.