Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de estabelecer sanção mais gravosa aos atos de improbidade administrativa cometidos durante a vigência de Estado de Calamidade Pública.

Deputado federal · PSD · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de estabelecer sanção mais gravosa aos atos de improbidade administrativa cometidos durante a vigência de Estado de Calamidade Pública.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para impor a quem infringir medida sanitária de prevenção de propagação da referida doença, a penalidade de prestação de serviço comunitário em hospitais ou em outras entidades que prestem serviços essenciais.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, para punir com maior rigor aquele que infringir determinações do poder público destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa durante estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Institui a Política Nacional de Prevenção ao Suicídio.
Dispõe sobre a advertência quanto ao uso de anticoncepcionais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre jornada de trabalho do condutor de ambulância.
Dispõe sobre a inclusão de pessoas com sequelas graves da Covid-19 entre os grupos prioritários para imunização no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Autoriza, durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus, que seja deduzido do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas as doações a fundos estaduais de saúde ou a hospitais universitários estaduais ou federais que organizem campanha de arrecadação para combate à COVID-19.
Altera o art. 2° da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer que os pacientes transplantados terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência se laudo médico elaborado pelo médico assistente, responsável pelo tratamento e acompanhamento, concluir que existam impedimentos que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Altera o art. 10 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar tem natureza exemplificativa.