Dispõe sobre a importação, comercialização e doação de produtos para saúde usados e recondicionados.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a importação, comercialização e doação de produtos para saúde usados e recondicionados.
Proíbe a distribuição, a título de brinde, promoção ou sorteio, de animais não-humanos vivos em eventos públicos ou privados.
Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas a consumidores em todos os mercados e supermercados situados no território nacional.
Susta o § 9º do art. 2º da Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2019, do IBAMA.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para prever demissão por justa causa em caso de maus-tratos a animais domésticos
Altera o Anexo II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o formato da sinalização semafórica.
Dispõe sobre a regulamentação das bicicletas elétricas, em todo território Nacional.
Acrescenta artigo 41-A na Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências".
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Técnico em Necropsia e dá outras providências.
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, a fim de dispor que as clínicas e consultórios que mantêm estoque de medicamentos para serem usados exclusivamente em exames estarão dispensados da exigência de assistência técnica de farmacêutico habilitado para seu funcionamento.
Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética.
Altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena dos crimes previstos nos arts. 29 e 30, para criar os tipos penais de tráfico de animais silvestres e de associação criminosa contra a fauna e para dar outras providências.
Insere dispositivo na Lei nº 9.650 de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena pela caça e morte de felinos brasileiros.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre verbas de sucumbência diferenciadas para empregadores de baixo porte econômico.
Altera a Lei n.º 5.197, de 3 de janeiro de 1967, para proibir o comércio de espécimes da fauna silvestre em qualquer situação.
Altera o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para dispor sobre a maioridade laboral.
Dispõe sobre a proibição de abate de equinos, equídeos, mulas e jumentos em todo o Território Nacional e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais decorrentes da prática de atos lesivos a fauna. NOVA EMENTA: Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena pela prática de ato de abuso, consistente em maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e instituir como causa de aumento de pena do crime de maus-tratos aos animais a prática de atos de zoofilia.
Acrescenta-se o § 2º ao art. 50 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, dispondo sobre as condições para a concessão de garantias de bens móveis duráveis.