Altera a Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012, que "reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício", para dispor sobre a formação desse profissional

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
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Altera a Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012, que "reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício", para dispor sobre a formação desse profissional
Ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de beleza e bem estar, com atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Altera o § 3º do art. 428, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 11, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de renovação dos contratos de aprendizagem e estágio.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para prever demissão por justa causa em caso de maus-tratos a animais domésticos
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Técnico em Necropsia e dá outras providências.
Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre verbas de sucumbência diferenciadas para empregadores de baixo porte econômico.
Altera o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para dispor sobre a maioridade laboral.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em Educação a Distância.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoa com mais de 40 (quarenta) anos de idade por empresas beneficiadas por incentivos fiscais do Governo Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.
Estabelece incentivo fiscal para as empresas ou equiparados que venham a empregar pessoas com idade igual ou superior a 45 anos.
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas e motonetas utilizadas para transporte de passageiros (“mototáxi”) ou para entrega de mercadorias.
Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Altera o Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais de fisioterapia e pessoas jurídicas registradas como cínicas de fisioterapia.
Revoga os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010.
Dispõe sobre a Profissão de Técnico em Prevenção e Combate a Incêndios, e dá outras Providências.
Dispõe sobre o acompanhamento pedagógico de crianças e adolescentes na escola pelos pais ou responsáveis legais.
Dispõe sobre a Profissão de Engenheiro de segurança contra incêndios e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre infrações trabalhistas e perdão tácito para empregadores de baixo porte econômico.