Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com óculos de grau e lentes oculares corretivas nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Deputado federal · MDB · SC
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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com óculos de grau e lentes oculares corretivas nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, para permitir aos contribuintes optantes pelo desconto simplificado a dedução das doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
Institui incentivo fiscal para doações destinadas a pagamento de despesas com tratamento de saúde e aquisição de medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, com o intuito de dilatar, para R$ 8.000,00, o limite da dedutibilidade de despesas de instrução para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fim de estabelecer reajuste anual dos limites de aplicação do Simples Nacional.
Dispõe sobre redução de encargos tributários na contratação de trabalhadores com idade igual ou superior a sessenta anos e de jovens para o primeiro emprego.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, e exclui da base de cálculo da CSLL e do IRPJ as receitas e despesas relativas a esses serviços, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Acrescenta § 1º-E ao art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer que o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional na hipótese de existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive do Simples Nacional, cuja exigibilidade não esteja suspensa, terá prazo não inferior a noventa dias para a promoção do pagamento ou para a apresentação de pedido de parcelamento ou compensação.
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de contribuições sociais de responsabilidade de entidades beneficentes de assistência social e entidades sem fins lucrativos, durante o estado de calamidade pública provocado pelo Coronavírus.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre valores empregados na manutenção de bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais.
Isenta as câmeras de monitoramento, os eletrificadores de cercas e os alarmes para proteção contra roubo do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da venda de produtos destinados à merenda escolar.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Clínicas de diálise que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do Coronavírus.