Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.

Deputado federal · PT · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de trabalhadores(as) dos serviços essenciais à sociedade, definidos conforme o Decreto da Presidência da República N º 10.282, de 20 de março de 2020 , que, em razão de suas atribui ções, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus