Altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte.

Deputado federal · PT · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
5 proposiçõesLimpar filtros
Altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte.
Altera o caput e o § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, os incisos "c" e "f", do parágrafo 9º do art. 28, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991(Lei Orgânica da Previdência Social) o art. 3º da Lei nº 6.321, de 14 abril de 1976 (Programa de Alimentação do Trabalhador), e os artigos 2º e 8º, da Lei nº 7.418 de 16 de novembro de 1985 (Institui o vale-transporte).
Altera O §4º do art. 12 da Lei nº 8.212 de 24 de junho de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências.
Dispõe sobre a competência para julgar determinadas ações previdenciárias.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estender a todas as aposentadorias o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.