Propõe tornar ato de improbidade a omissão de prestar contas de recursos públicos e a obstrução da transição entre mandatos, invertendo o ônus da prova do prejuízo ao erário para o gestor.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe tornar ato de improbidade a omissão de prestar contas de recursos públicos e a obstrução da transição entre mandatos, invertendo o ônus da prova do prejuízo ao erário para o gestor.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências, para dispor sobre a fiscalização e o controle da água destinada ao consumo humano.
Estabelece normas gerais para a atuação do Estado no âmbito do fomento à cultura, estabelecendo o critério de CULTURA SEM CENSURA como norteador das políticas, programas, projetos e ações culturais.
Estabelece diretrizes para as atividades de controle interno dos entes públicos, conforme os artigos 37, 70 e 74 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias.
Susta o art. 3º, o art. 104, o § 1º do art. 107 e o art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Altera a Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, para conferir maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio das concessões florestais.
Dispõe sobre normas de integridade e capacitação nas contratações públicas da União.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para assegurar a transparência de informações sobre agentes públicos e agentes privados que recebam ou gerenciem recursos públicos.
Acrescenta o art. 30-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para instituir a Semana de Promoção da Educação para a Integridade nas escolas públicas e privadas da educação básica.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos; a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; e a nº Lei 5.868/1972, de 12 de dezembro de 1972 , para instituir e ampliar a transparência dos dados sobre posse e propriedade de terras.
Dispõe sobre os requisitos intelectuais e éticos exigidos pela Constituição Federal para o provimento de cargos públicos nos tribunais, conselhos nacionais e no Poder Executivo.
Susta o Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa dos dados e da destinação de imóveis da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
Altera a Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece a declaração de bens e rendas, para estabelecer sindicâncias patrimoniais aleatórias.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para estabelecer os deveres e competências da autoridade de monitoramento nos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Altera o art. 515, inciso VI, e o art. 521, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e o art. 63 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outtubro de 1941, Código de Processo Penal, para redefinir a execução cível da pena criminal quanto ao ressarcimento do dano.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estabelecer a diretriz de continuidade da gestão da informação, com a finalidade de assegurar a manutenção de informações de gestões anteriores.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para tornar expresso o dever de indicação de nome, cargo ou função e matrícula do agente público responsável pela produção da informação.
Institui a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.