Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para tornar obrigatória a elaboração de estatísticas sobre violência contra a pessoa com deficiência

Deputado federal · UNIÃO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para tornar obrigatória a elaboração de estatísticas sobre violência contra a pessoa com deficiência
Acrescenta-se §5º, ao disposto no art. 47, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estão isentos de Rodízio os veículos conduzidos por ou que transportem Pessoas com Deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, para instituir reserva de vagas para pessoas com deficiência, em funções, cargos e empregos públicos, da forma que especifica
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a suspensão temporária da guarda compartilhada
Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dispõe sobre Pensão Especial aos Órfãos da Covid-19
Altera a redação do artigo 8º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Altera a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que “Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento” e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da carteira de vacinação atualizada dos menores sob sua guarda, custódia ou posse, no ato da assinatura do contrato das unidades habitacionais dos Programas de Habitação de Interesse Social promovidos pela União, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, para permitir o levantamento antecipado pelos filhos menores ou incapazes, representados por seu genitor, tutor ou responsável legal, dos montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares
Inclui o art. 65-A na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado que tenha filho ou dependente com deficiência