Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Distribuição
Decisão da Presidência de 28/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. André Figueiredo, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Notificações
O Deputado Kim Kataguiri comunicou Renúncia de Relatoria devido à impossibilidade de atuar como relator.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/06/2021 a 06/07/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/06/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP)
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/21 PÅG 386.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 549/2021, pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que "Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
Aguardando Designação de Relator(a)Esta pauta ainda não foi votada.
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