Institui o Programa ao Setor Sucroenergetico Brasileiro (PASSE) e dá outras providências.

Deputado federal · UNIÃO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa ao Setor Sucroenergetico Brasileiro (PASSE) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Assistência Social), e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 (Auxílio Brasil e Alimenta Brasil), para estabelecer prioridade ao cadastramento presencial no CadÚnico às famílias de baixa renda e altera o prazo de atualização ou revalidação das informações constantes no CadÚnico.
Altera a Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de máscaras PFF2/P2 ou N95 pelo Sistema Único de Saúde durante período da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Empreendedorismo Inovador, e dá outras providências.
Acrescenta-se o Art. 48A e Parágrafos, ao Art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Autoriza a todas as Pessoas com Deficiência que adquiram veículos de passageiros ou veículos de uso misto com isenção de IPI, ICMS e/ou IOF, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, a respectiva venda, sem a necessidade de autorização judicial, na forma que especifica.
Autoriza a dedução para fins de IRPF de despesas realizadas por contribuintes com medicamentos e vacinas
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas de contribuição para PIS/Pasep e da Cofins aplicada ao etanol hidratado, durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir que os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, possam destinar recursos do Imposto de Renda ao Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Cria o Programa Pró-Intensivista enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do surto do Covid-19
Concede dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica devido a doações destinadas exclusivamente a ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) feitas por empresas
Altera a Lei nº 8.989/95 e a Lei nº 13.755/18, para dispor sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de veículos utilizados para transporte de viajantes enfermos ou suspeitos, conforme Protocolo de Referência nº7 de novembro de 2011 da Anvisa, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública em Território Brasileiro, em razão da pandemia do Covid-19.
Institui o Regime Jurídico Temporário de Contratos Públicos.
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 e dá outras disposições
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre Código Tributário Nacional, no tocante a responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
Altera a Lei 7492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir que os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, possam destinar recursos do Imposto de Renda ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para que, em pareceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Ministério da Saúde (MS) e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) possam desenvolver pesquisa de cunho científico e/ou tecnológico relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 e suas consequências.
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para permitir que os consórcios públicos possam instituir fundos para custear programas, ações e projetos de interesse público. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde, e a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico.
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para autorizar os consórcios públicos a instituir, regulamentar e gerir fundos para fomentar, apoiar e custear programas, projetos, atividades e ações, bem como a aquisição de bens e serviços de interesse público