Susta os efeitos da nova Resolução do Conanda aprovada em 17 de dezembro de 2020, que “Estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).”

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta os efeitos da nova Resolução do Conanda aprovada em 17 de dezembro de 2020, que “Estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).”
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, limitando o acesso aos portais na internet que disponibilizam conteúdos de cunho pornográfico a pessoas maiores de 18 anos previamente cadastradas junto ao provedor de aplicações.
Tipifica a conduta do parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, do médico, da autoridade religiosa, do professor ou do responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos ou de abuso sexual contra criança ou adolescente, além de exacerbar a punição desses delitos caso praticados no âmbito de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.