Acrescentar o art. XX e seu parágrafo único à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescentar o art. XX e seu parágrafo único à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar os provedores de aplicações de redes sociais a veicularem campanhas informativas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar os provedores de aplicações de redes sociais a veicularem campanhas informativas para evitar o compartilhamento e distribuição de imagens com nudez de crianças e adolescentes
Altera a lei que disciplina o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência a fim de estabelecer a possibilidade de concessão de incentivo pecuniário ao comunicante.
Altera o art.241-D da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e Adolescente, a fim de inserir o termo "adolescente" no tipo penal e aumentar a pena para reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.
Tipifica o crime a prática de violência com finalidade ou motivação eleitoral ou política durante o período eleitoral.
Altera o art.121 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como homicídio qualificado o praticado contra profissionais que atuem na manutenção dos serviços públicos.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros de Conselhos Tutelares, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.