Altera o art.241-D da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e Adolescente, a fim de inserir o termo "adolescente" no tipo penal e aumentar a pena para reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 806/2022, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 806/2022, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista o deferimento do Requerimento n. 811/2022 e consequente retirada de tramitação do Projeto de Lei n. 3.749/2021. Publique-se."
Desapensação
Deferido.
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 806/2022, pelo Deputado Charlles Evangelista (PP/MG), que "Requer a desapensação do PL 3749/2021 do PL 1130/2020".
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3749/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 317.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6138/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1130/2020, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Altera o art.241-D da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e Adolescente, a fim de inserir o termo 'adolescente' no tipo penal e aumentar a pena para reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa. ".
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