Altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural.

Deputado federal · UNIÃO · ES
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Altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural.
Determina a extinção da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, a que se refere a Lei N° 7.940, de 20 de dezembro de 1989, especificamente quanto à atividade dos agentes autônomos de investimentos.
Susta parcialmente os efeitos do decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Dispõe sobre o exercício do direito de petição do parlamentar no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja lei de sua autoria ou relatoria.
Institui o dia nacional do gengibre.
Institui o Dia Nacional do Assessor de Investimentos.
Acresce dispositivo à Lei N° 11.947, de 16 de junho de 2009, que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória n° 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a lei n° 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências”, a fim de determinar limite mínimo individual de venda dos agricultores e empreendimentos a que se refere a Lei N° 11.326, de 24 julho de 2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
Acresce dispositivo à Lei N° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre a autorização legislativa específica a que se refere o § 3° do art. 10 da mesma Lei.
Institui a Rede Nacional de Observatórios de Despesa Pública (Rede ODP) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para instituir parâmetros de controle para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.