Inclui programas de informática de código aberto na lista de preferência nas aquisições de bens e serviços de informática e automação.

Deputado federal · PSB · AL
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Inclui programas de informática de código aberto na lista de preferência nas aquisições de bens e serviços de informática e automação.
Acrescenta o §14 à lei 13.982/2020 que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020." Para possibilitar aos municípios, estados e distrito federal acesso à logística criada pela União para consecução dos objetos da lei.
Acrescenta o artigo 13-A à lei 10.233/2001 que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes" para obrigar que os atos realizados com base naquela lei obriguem os concessionários, permissionários e autorizados a aceitarem meios magnéticos - cartão de crédito - de pagamento, sem prejuízo de outras formas de pagamento.
Altera a lei complementar nº 101/2000 que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” para acrescer o §4º ao art. 25 para assegurar que os instrumentos de repasses tenham seus prazos de vigência dilatados enquanto a emergência de que trata a lei 13.959/2020 como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, assegurada a execução dos seus objetos em exercícios distintos do que originalmente convencionado.
Institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, altera dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Determina a obrigatoriedade da utilização de recursos de comunicação direcionados a deficientes auditivos nas transmissões realizadas pelas operadoras que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência das contratações públicas, por dispensa de licitação, realizadas pelas administrações municipais e estaduais, em decorrência da calamidade causada pela pandemia do Covid-19, e dá outras providências.